Termos Gerais do Acordo de Não Divulgação da Relia
1. Definições
(A) Propósito: Quaisquer discussões e negociações entre ou dentro das partes relacionadas ou em conexão com o estabelecimento de uma relação comercial entre as partes.
(B) Informação Confidencial: Qualquer informação ou dado relacionado aos negócios ou assuntos de uma parte (incluindo, mas não se limitando a tecnologia, patenteável ou não, know-how, conhecimento técnico, planos de negócios, informações financeiras, ideias, relacionamentos com terceiros, acordos propostos, métodos, processos, produtos, pesquisa e desenvolvimento, análises, técnicas, software, formulações, dados ou outras informações que possam ser obtidas pela inspeção ou análise de amostras), divulgadas seja por escrito, oralmente, ou por qualquer outro meio a uma parte pela outra parte ou por um terceiro em nome da outra parte, seja antes ou depois da data deste Acordo.
As exclusões incluem informações que:
- Estão ou entram no domínio público sem violação deste Acordo;
- Já estavam na posse da parte receptora ou foram desenvolvidas independentemente sem usar a Informação Confidencial da parte divulgadora;
- São obtidas legalmente de um terceiro sem violação de confidencialidade;
- São divulgadas pela parte divulgadora a um terceiro sem restrição;
- São divulgadas pela parte receptora com aprovação prévia por escrito ou após cinco (5) anos a partir do recebimento.
2. Tratamento da Informação Confidencial
A parte receptora deverá manter a Informação Confidencial da outra parte em estrita confidencialidade, utilizando o mesmo nível de cuidado que aplica às suas próprias informações confidenciais. A divulgação será limitada a funcionários ou diretores que precisam saber para o Propósito. Cópias só devem ser feitas conforme necessário para o Propósito e permanecem propriedade da parte divulgadora. Todas as Informações Confidenciais e cópias devem ser devolvidas dentro de 30 dias após um pedido por escrito.
3. Limitações e Garantia
(A) A parte receptora não deve divulgar Informação Confidencial a nenhum terceiro, deve usá-la apenas para o Propósito e não deve fazer uso comercial sem consentimento prévio por escrito. A divulgação exigida por lei é permitida com pelo menos dois dias úteis de aviso.
(B) Cada parte garante que tem o direito de divulgar sua Informação Confidencial e autorizar seu uso para o Propósito.
4. Isenção de Responsabilidade
A Informação Confidencial deve ser usada apenas para o Projeto. Nenhum direito, licença ou transferência é concedido, a menos que expressamente declarado em um instrumento escrito separado. Nenhuma relação de agência ou parceria é criada. Todos os direitos são reservados pela parte divulgadora. Nada neste Acordo restringe qualquer parte de se envolver em seus negócios fora deste Acordo.
5. Notificação
Todas as notificações devem ser por escrito, enviadas por telex, fax ou correio registrado/gravado de primeira classe para os endereços especificados acima ou conforme atualizado por escrito. As notificações são consideradas entregues no dia seguinte à transmissão ou postagem.
6. Duração
Este Acordo permanece em vigor por cinco (5) anos a partir da data de assinatura.
7. Não Cessão
O Acordo é pessoal às partes e não pode ser cedido ou transferido sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.
8. Acordo Integral, Lei Aplicável e Jurisdição
Este Acordo constitui toda a compreensão relativa à Informação Confidencial, substituindo acordos anteriores. É regido pelas leis da República Popular da China. As partes se submetem à jurisdição não exclusiva dos Tribunais da China.
COMO TESTEMUNHA, este Acordo foi assinado em nome de cada parte por seu representante devidamente autorizado na data e ano acima mencionados.